• O Escritório
  • Profissionais
  • Atuação
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

Pimentel & Mochi Advogados Associados

  • O Escritório
  • Profissionais
  • Atuação
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato
8 de abril de 2020

Saiba mais profundamente sobre o contrato de integração agroindustrial.

Um contrato de integração agroindustrial é uma forma de tornar a produção mais produtiva, o que traz benefícios tanto para o produtor quanto para a indústria agro. Você conhece bem esta ferramenta?

O contrato de integração agroindustrial tem um objetivo muito claro. Seu propósito é possibilitar uma coordenação de atividades de produção, desde o momento da aquisição de matérias-primas, até o seu consumo final.

A Lei que o regulamenta, de número 13.288/2016, é relativamente nova, mas a briga por criá-la não é. O primeiro projeto desta lei foi criado em 1998, sendo modificado nos anos seguintes, até que o seu primeiro projeto foi oficializado na Lei acima.

A Lei estabelece que é um contrato que tem algumas características únicas. Por exemplo, ao contrário dos contrários mais típicos, ele não envolve a propriedade rural. Este tipo de contrato gira em torno da matéria-prima, como dito acima.

Normalmente, isso envolve a consolidação de uma empresa, que irá passar a ser integrante ao agronegócio, de modo que ela esteja envolvida com outras empresas responsáveis pelo processamento, distribuição e consumo de todos os produtos. Dessa forma, uma empresa passa a controlar as operações.

Já o contrato de integração, nada mais é do que a afirmação deste acordo, trazendo em si algumas informações importantes. Este contrato deve destacar:

  • A finalidade do contrato;
  • As obrigações de cada um no processo de produção;
  • Os deveres sociais, sanitários, financeiros e ambientes de cada um;
  • Além de outros pontos importantes.

O que compõe o contrato de integração agroindustrial?

Por definição, segundo a Lei, este tipo de contrato necessariamente é composto por duas partes distintas. A primeira, é claro, é o produtor integrado. Este pode ser uma pessoa física ou jurídica, que é responsável pela produção de certos produtos, sejam de ordem agrícola, pecuária ou outra. Este é o produtor que passa a fazer parte do agronegócio através do contrato.

Já a outra parte é o integrador. Este também pode ser uma pessoa física ou jurídica, que vai integrar o produtor através do fornecimento de bens, insumos e serviços, recebendo a matéria-prima, e outros bens, sejam eles intermediários ou finais.

Além destas duas características, o contrato precisa envolver uma atividade agrossilvipastoril e também referenciar o próprio contrato de integração.

A Lei também traz alguns pontos específicos em relação a este contrato. Primeiramente, ele não se configura como uma prestação de serviço ou como qualquer relação de emprego entre integrador, integrado e qualquer outro profissional que faça parte de ambos.

Além disso, o simples pagamento por uma entrega de produto a agroindústria ou comércio, também não configura uma relação de contrato de integração. Nesse caso, se trata apenas de uma relação comercial.

O contrato de integração agroindustrial é extremamente benéfico para o país, especialmente dada a importância do agronegócio para a economia. Por isso, é interessante contar com uma assessoria jurídica, para ajudar não somente a entender este contrato e suas especificidades, mas também para garantir que ele é interessante tanto para o integrado quanto para o integrador.

Compartilhe

Veja outros conteúdos

19 de outubro de 2026

Às seis, a operação. Às oito, a empresa

Por Rodrigo Gonçalves Pimentel | 15/10/2026 08:00 São seis horas da manhã. A campainha toca. Policiais chegam com um mandado judicial. Documentos são recolhidos, computadores apreendidos e o empresário passa a responder a uma investigação.…

Saiba mais
13 de outubro de 2026

A crise começa muito antes de faltar dinheiro.

Nesta semana, uma notícia chamou minha atenção. A Raízen aprovou medidas para implementar uma recuperação extrajudicial envolvendo cerca de R$ 61 bilhões em dívidas. Não pretendo analisar aqui o caso da empresa. Não conheço suas…

Saiba mais
13 de outubro de 2026

Um dia, alguém vai contar a sua história.

Nas últimas semanas, sentei algumas vezes para ouvir meu pai contar a história dos seus 44 anos de magistratura. A ideia era organizar sua trajetória. Datas. Comarcas. Cargos. Decisões. Mudanças do Judiciário. Histórias que começaram…

Saiba mais
13 de outubro de 2026

A máquina pode errar. Você vai perceber?

Tenho usado inteligência artificial praticamente todos os dias. Quanto melhor ela fica, mais impressionado eu fico com o que conseguimos fazer em tão pouco tempo. Mas, ao mesmo tempo, uma pergunta começou a me incomodar.…

Saiba mais

Como podemos te ajudar?

Envie seus comentários ou questionamentos para Pimentel & Mochi por meio do formulário.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome *
Carregando

Campo Grande, MS

Av. Hiroshima, 636
CEP: 79032-050
(67) 3321-7111

Brasília, DF

SHS, Quadra 6, Conjunto A
Bloco A, Asa Sul, Sala 308
(61) 3578-9400