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Pimentel & Mochi Advogados Associados

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14 de agosto de 2025

Ato cooperativo x Ato de mercado em pauta no Estadão

Recentemente, Rodrigo Gonçalves Pimentel sócio da Pimentel & Mochi, aprofundou sobre tema de grande relevância no cenário empresarial: a distinção entre ato cooperativo e ato de mercado no veículo de comunicação Estadão. Essa diferenciação possui impactos diretos na execução do Plano de Recuperação Judicial.

Estadão X P&M na Mídia: impactos do Ato Cooperado e do Ato de Mercado.

O que é ato cooperativo

O ato cooperativo, previsto na Lei nº 5.764/71, ocorre quando as operações entre cooperativa e seus cooperados são realizadas sem objetivo de lucro e visam o benefício mútuo dos associados.

Em termos jurídicos, quando um crédito é caracterizado como ato cooperativo, ele é considerado extraconcursal ou seja, não se submete ao plano de Recuperação Judicial e deve ser pago fora dele.

O que é ato de mercado

O ato de mercado acontece quando a cooperativa atua de forma similar a uma empresa comum, adotando práticas mercantis como:

  • Cobrança de juros;
  • Exigência de garantias;
  • Prazos fixos para pagamento;
  • Obtenção de margens de lucro.

Mesmo que essas operações sejam formalmente apresentadas como atos cooperativos, sua natureza mercantil pode enquadrá-las como créditos concursais, que se submetem ao plano de recuperação.

Diferença prática para a Recuperação Judicial

A correta classificação entre ato cooperativo e ato de mercado é decisiva para empresas e produtores rurais que buscam fôlego financeiro:

  • Se for ato cooperativo → a dívida será paga fora do plano, podendo comprometer o fluxo de caixa e a viabilidade da recuperação.
  • Se for ato de mercado → o crédito entra no plano de recuperação e pode ser renegociado junto aos demais credores.

Decisões judiciais e cenário atual

O tema também vem sendo discutido nos tribunais. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado que créditos decorrentes de atos cooperativos são extraconcursais, mas há debates sobre situações em que a cooperativa adota práticas típicas do mercado, configurando ato de mercado.

Atuação do nosso escritório

Na Pimentel & Mochi advogados associados, acompanhamos de perto decisões judiciais e notícias relevantes, como a publicada pelo Estadão, para oferecer estratégias jurídicas atualizadas.

Nossa equipe é especializada em recuperação judicial de empresas e produtores rurais, com foco na análise de contratos e operações com cooperativas para garantir que cada crédito seja corretamente classificado e tratado, preservando o equilíbrio do processo de reestruturação.

Fonte: Estadão 

https://bluestudio.estadao.com.br/agencia-de-comunicacao/saftec-digital/ato-cooperado-vs-ato-de-mercado-o-que-diferencia-e-por-que-isso-importa-na-recuperacao-judicial/

Fontes para consulta:

https://www.migalhas.com.br/quentes/430769/credito-entre-cooperativa-e-cooperado-e-extraconcursal-decide-stj?utm_source=chatgpt.com

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm

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