• O Escritório
  • Profissionais
  • Atuação
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

Pimentel & Mochi Advogados Associados

  • O Escritório
  • Profissionais
  • Atuação
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato
14 de agosto de 2025

Ato cooperativo x Ato de mercado em pauta no Estadão

Recentemente, Rodrigo Gonçalves Pimentel sócio da Pimentel & Mochi, aprofundou sobre tema de grande relevância no cenário empresarial: a distinção entre ato cooperativo e ato de mercado no veículo de comunicação Estadão. Essa diferenciação possui impactos diretos na execução do Plano de Recuperação Judicial.

Estadão X P&M na Mídia: impactos do Ato Cooperado e do Ato de Mercado.

O que é ato cooperativo

O ato cooperativo, previsto na Lei nº 5.764/71, ocorre quando as operações entre cooperativa e seus cooperados são realizadas sem objetivo de lucro e visam o benefício mútuo dos associados.

Em termos jurídicos, quando um crédito é caracterizado como ato cooperativo, ele é considerado extraconcursal ou seja, não se submete ao plano de Recuperação Judicial e deve ser pago fora dele.

O que é ato de mercado

O ato de mercado acontece quando a cooperativa atua de forma similar a uma empresa comum, adotando práticas mercantis como:

  • Cobrança de juros;
  • Exigência de garantias;
  • Prazos fixos para pagamento;
  • Obtenção de margens de lucro.

Mesmo que essas operações sejam formalmente apresentadas como atos cooperativos, sua natureza mercantil pode enquadrá-las como créditos concursais, que se submetem ao plano de recuperação.

Diferença prática para a Recuperação Judicial

A correta classificação entre ato cooperativo e ato de mercado é decisiva para empresas e produtores rurais que buscam fôlego financeiro:

  • Se for ato cooperativo → a dívida será paga fora do plano, podendo comprometer o fluxo de caixa e a viabilidade da recuperação.
  • Se for ato de mercado → o crédito entra no plano de recuperação e pode ser renegociado junto aos demais credores.

Decisões judiciais e cenário atual

O tema também vem sendo discutido nos tribunais. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado que créditos decorrentes de atos cooperativos são extraconcursais, mas há debates sobre situações em que a cooperativa adota práticas típicas do mercado, configurando ato de mercado.

Atuação do nosso escritório

Na Pimentel & Mochi advogados associados, acompanhamos de perto decisões judiciais e notícias relevantes, como a publicada pelo Estadão, para oferecer estratégias jurídicas atualizadas.

Nossa equipe é especializada em recuperação judicial de empresas e produtores rurais, com foco na análise de contratos e operações com cooperativas para garantir que cada crédito seja corretamente classificado e tratado, preservando o equilíbrio do processo de reestruturação.

Fonte: Estadão 

https://bluestudio.estadao.com.br/agencia-de-comunicacao/saftec-digital/ato-cooperado-vs-ato-de-mercado-o-que-diferencia-e-por-que-isso-importa-na-recuperacao-judicial/

Fontes para consulta:

https://www.migalhas.com.br/quentes/430769/credito-entre-cooperativa-e-cooperado-e-extraconcursal-decide-stj?utm_source=chatgpt.com

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm

Compartilhe

Veja outros conteúdos

6 de julho de 2026

O pênalti não decidiu o jogo. A decisão veio antes.

Milhões de brasileiros assistiram ao mesmo lance. Uns vão dizer que o problema foi o pênalti perdido. Outros vão discutir quem deveria ter batido. Mas talvez a decisão mais importante tenha acontecido alguns segundos antes…

Saiba mais
2 de julho de 2026

Quando tudo depende de você, a empresa ainda não é uma empresa

Existem empresários que não conseguem tirar férias. Não conseguem viajar, desligar o celular ou passar uma semana longe da operação. Porque tudo passa por eles. Toda decisão. Toda contratação. Todo problema. Toda autorização. Toda dúvida.…

Saiba mais
2 de julho de 2026

Talvez o problema não seja a empresa. Talvez seja o peso que ela se tornou.

Durante décadas ele acordou cedo. Construiu, expandiu, comprou terras, abriu novas unidades, aumentou a produção, assumiu riscos, enfrentou crises e fez tudo aquilo que se espera de alguém que decidiu empreender. Durante muito tempo, crescer…

Saiba mais
22 de junho de 2026

O dia em que os irmãos descobriram que ser sócio é diferente de ser irmão

Durante anos eles se deram bem … Muito bem … Viajavam juntos … Passavam Natal juntos … Criaram os filhos praticamente dentro da mesma empresa e nunca tiveram grandes problemas. Até que precisaram decidir o…

Saiba mais

Como podemos te ajudar?

Envie seus comentários ou questionamentos para Pimentel & Mochi por meio do formulário.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome *
Carregando

Campo Grande, MS

Av. Hiroshima, 636
CEP: 79032-050
(67) 3321-7111

Brasília, DF

SHS, Quadra 6, Conjunto A
Bloco A, Asa Sul, Sala 308
(61) 3578-9400