A crise econômica iniciada em 2015, fez com que muitos setores do agronegócio sofressem com dívidas, baixa produtividade e até falência de seus negócios.
Com o aumento de pedidos de recuperação judicial, a prática se tornou uma saída interessante para o empresário do agronegócio que insere seu produto comercialmente.
Saiba agora 5 benefícios que a recuperação judicial pode dar a esse setor.
1. Uma alternativa para evitar a falência.
Ao se falar em recuperação judicial, muitos temem que só poderão ter acesso aos recursos caso declarem falência total em seus negócios. No entanto, a recuperação judicial é um mecanismo jurídico criado justamente para salvar a falência do empreendimento que pode estar passando por um período de dificuldade financeira.
Com este requerimento, o produtor rural pode retomar as atividades tanto comerciais, como empresariais e impulsionar novamente o crescimento no setor.
2. Suspensão das dívidas por até 180 dias.
O judiciário aprovou como medida a recuperação judicial, a suspensão por até 180 dias de dívidas, ações e execuções do produtor rural.
Entre elas estão uma melhor facilidade de negociar com os credores, redução do endividamento, renegociação dos débitos trabalhistas e diminuição das taxas de juros e correções de contrato.
Com a flexibilização de até 6 meses para que o produtor possa voltar a estar em dia com as obrigações, o caminho de crescimento do agronegócio passa a ser bem mais seguro.
3. Inclusão de débitos como pessoa física do produtor rural.
Sabe-se que apenas pessoas jurídicas com mais de dois anos de empresa podem pedir a recuperação judicial.
Entretanto, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entrou em um consenso importante a favor do produtor rural.
Ficou decidido, por tanto, que os débitos contraídos pelo produtor rural, enquanto pessoa física, antes da sua inscrição na Junta Comercial, podem ser incluídos no pedido, uma vez que o registro tem caráter meramente declaratório e não é constitutivo.
4. Poderá recorrer aos benefícios produtores rurais com menos de 1 ano de inscrição na Junta Comercial.
O STJ também aprovou à medida que concede os benefícios de recuperação judicial a produtores rurais que ainda não tenham completados 1 ou 2 anos na Junta Comercial.
Ou seja, caso as dívidas tenham sido contraídas ainda enquanto pessoa física, o prazo de 2 anos do CNPJ fica suspenso e o produtor poderá fazer a renegociação tranquilamente, mesmo tendo se cadastrado pouco antes de realizar a requisição.
No entanto, o produtor rural deve comprovar o exercício da atividade no agronegócio no mínimo por dois anos para poder ser elegível ao benefício de recuperação judicial.
5. Economia aquecida.
Com o ônus da recuperação judicial, o produtor rural pode cumprir melhor com suas obrigações durante a produção.
Além de obter a garantia que poderá continuar com o seu negócio, esse empresário tem menos dificuldade de manter os empregos e cumprir com a agenda comercial do agronegócio.
O setor faz parte de 30% do PIB do país e o alívio da recuperação fiscal vem em um bom momento para impulsionar a economia.