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Pimentel & Mochi Advogados Associados

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8 de abril de 2020

Saiba mais profundamente sobre o contrato de integração agroindustrial.

Um contrato de integração agroindustrial é uma forma de tornar a produção mais produtiva, o que traz benefícios tanto para o produtor quanto para a indústria agro. Você conhece bem esta ferramenta?

O contrato de integração agroindustrial tem um objetivo muito claro. Seu propósito é possibilitar uma coordenação de atividades de produção, desde o momento da aquisição de matérias-primas, até o seu consumo final.

A Lei que o regulamenta, de número 13.288/2016, é relativamente nova, mas a briga por criá-la não é. O primeiro projeto desta lei foi criado em 1998, sendo modificado nos anos seguintes, até que o seu primeiro projeto foi oficializado na Lei acima.

A Lei estabelece que é um contrato que tem algumas características únicas. Por exemplo, ao contrário dos contrários mais típicos, ele não envolve a propriedade rural. Este tipo de contrato gira em torno da matéria-prima, como dito acima.

Normalmente, isso envolve a consolidação de uma empresa, que irá passar a ser integrante ao agronegócio, de modo que ela esteja envolvida com outras empresas responsáveis pelo processamento, distribuição e consumo de todos os produtos. Dessa forma, uma empresa passa a controlar as operações.

Já o contrato de integração, nada mais é do que a afirmação deste acordo, trazendo em si algumas informações importantes. Este contrato deve destacar:

  • A finalidade do contrato;
  • As obrigações de cada um no processo de produção;
  • Os deveres sociais, sanitários, financeiros e ambientes de cada um;
  • Além de outros pontos importantes.

O que compõe o contrato de integração agroindustrial?

Por definição, segundo a Lei, este tipo de contrato necessariamente é composto por duas partes distintas. A primeira, é claro, é o produtor integrado. Este pode ser uma pessoa física ou jurídica, que é responsável pela produção de certos produtos, sejam de ordem agrícola, pecuária ou outra. Este é o produtor que passa a fazer parte do agronegócio através do contrato.

Já a outra parte é o integrador. Este também pode ser uma pessoa física ou jurídica, que vai integrar o produtor através do fornecimento de bens, insumos e serviços, recebendo a matéria-prima, e outros bens, sejam eles intermediários ou finais.

Além destas duas características, o contrato precisa envolver uma atividade agrossilvipastoril e também referenciar o próprio contrato de integração.

A Lei também traz alguns pontos específicos em relação a este contrato. Primeiramente, ele não se configura como uma prestação de serviço ou como qualquer relação de emprego entre integrador, integrado e qualquer outro profissional que faça parte de ambos.

Além disso, o simples pagamento por uma entrega de produto a agroindústria ou comércio, também não configura uma relação de contrato de integração. Nesse caso, se trata apenas de uma relação comercial.

O contrato de integração agroindustrial é extremamente benéfico para o país, especialmente dada a importância do agronegócio para a economia. Por isso, é interessante contar com uma assessoria jurídica, para ajudar não somente a entender este contrato e suas especificidades, mas também para garantir que ele é interessante tanto para o integrado quanto para o integrador.

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