Conduzida pelo escritório Pimentel, Mochi & Bento, Grupo Bigolin tem plano de recuperação judicial aprovado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Tendo sido decretada a quebra das pessoas jurídicas integrantes do mencionado Grupo, foi interposto Agravo de Instrumento contra decisão prolatada pelo juízo da Vara de Falências, Recuperação Judicial, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande. Sustentou-se, como tese principal, que ao judiciário não caberia a análise financeira, tampouco de exiquibilidade do plano recuperatório, uma vez que, diferente da legislação americana, o órgão responsável por tal verificação é a Assembleia Geral de Credores. Em vista do alcance do quórum de aprovação forçada previsto no art. 58 da Lei nº 11.101/2005, o Tribunal de Justiça acatou as teses da defesa e aprovou o plano de reestruturação apresentado pelo Grupo Bigolin.