A recuperação judicial é instrumento consagrado pela Lei nº 11.101/2005, para viabilizar a REESTRUTURAÇÃO de empresários e sociedades empresárias, através da RENEGOCIAÇÃO COLETIVA de seus débitos.
Entre as vantagens da Recuperação Judicial está a suspensão por período determinado em Lei de ações e execuções contra o devedor, a fim de que, com o ambiente negocial melhorado, possa ele reorganizar sua atividade, podendo, inclusive, buscar capital novo para se manter no mercado.
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