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Pimentel & Mochi Advogados Associados

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10 de julho de 2019

Os advogados Junior e Lucas Mochi obtiveram uma conquista para mais de 16 mil servidores

Uma semana depois de entrar em vigor, o decreto do governo de Mato Grosso do Sul estabelecendo jornada de 8 horas para 16 mil servidores que antes cumpriam expediente de 6 horas foi suspenso nesta segunda-feira (8) por decisão judicial do desembargador Ruy Celso Florense, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele atendeu pedido formulado por sete sindicatos, que representam em torno de 10 mil servidores atingidos pela medida.

Anunciada desde março deste ano, a mudança entrou em vigor na semana passada. A liminar, decisão provisória, expedida hoje, acatou a argumentação dos sindicatos de que, da forma como foi implantada, a alteração reduziu o valor pago por hora trabalhada, violando uma previsão legal de irredutibilidade dos salários.

No texto, o magistrado anota mais de uma vez que os servidores atingidos faziam expediente de 30 horas semanais há 15 anos. A carga horária foi reduzida no governo de Zeca do PT, em 2004, sob o argumento de economia nos gastos públicos. A carga estava prevista no Estatuto do Servidor, lei de 1990.

“O aumento da jornada de trabalho ou retorno da jornada laboral ao patamar estabelecido em lei, sem contrapartida Estatal viola, em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora”, escreveu Ruy Celso Florense. Ele completa analisando que, “assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notória saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública.

Os sindicatos envolvidos são representados pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, Oswaldo Mochi Junior e pelo filho dele, Lucas Mochi. De acordo com a defesa dos servidores, outra questão em debate na ação é sobre o PDV (Plano de Demissão Voluntária), cujas inscrições foram encerradas antes do início da nova jornada. Para ele, é preciso dar oportunidade aos servidores atingidos de decidir, com a medida implantada, se querem deixar o Estado.

Prazo – No despacho, o desembargador estabelece prazo de 10 dias, a partir da notificação, para o governo se defender. A liminar, salvo decisão contrária, vale até o mérito do questionamento do decreto ser analisado.

Procurado pela reportagem, o secretário de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, disse ainda não ter conhecimento do teor da decisão. De antemão, informou que o governo vai recorrer para manter a mudança na jornada. Na semana passada, ele disse que a decisão, embasada na lei reguladora do trabalho dos servidores estaduais, foi aprovada pela população. Órgãos como a sede do Detran, antes aberta só de manhã, agora passaram a funcionar à tarde também.

Fonte: Campo Grande News

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